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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/1989 por EDUARDO FONDELLO PEREIRA DA SILVA ME, processo nº 815016263. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815016263
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1989
Data da concessão09/02/1993
Vigência até09/02/2003
TitularEDUARDO FONDELLO PEREIRA DA SILVA ME
CNPJ do titular60.599.073/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10, 20

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815016263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 09/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. BRAXIL ASSESSORIA código 400 · RPI 1158
  3. 15/10/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. BRAXIL ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA código 090 · RPI 1089
  4. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 250 · RPI 1066
  5. 02/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 1048
  6. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 1031

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Classificação figurativa (Viena)