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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1989 por KORCO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815011660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815011660
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão09/06/1992
Vigência até09/06/2002
TitularKORCO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular46.393.278/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815011660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT.UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C código 800 · RPI 1164
  2. 04/08/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. PARAGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 513 · RPI 1131
  3. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1123
  4. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1065
  5. 02/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1048
  6. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1031
  7. 06/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.JBO COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1005

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