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J.D

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1989 por J.DOMINGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA, processo nº 815011555. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815011555
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão24/02/1993
Vigência até24/02/2003
TitularJ.DOMINGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.824.959/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815011555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 24/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICA'ÃODA PUBLICAÇÃO DA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1160
  3. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1114
  4. 19/11/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 025 · RPI 1094
  5. 28/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1069
  6. 29/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1052
  7. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1031

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Classificação figurativa (Viena)