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OPTOSCAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1989 por OPTO ELETRÔNICA SA, processo nº 815007388. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815007388
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão18/02/1997
Vigência até18/02/2017
TitularOPTO ELETRÔNICA SA
CNPJ/CPF do titular54.253.661/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 55, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815007388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 02/05/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000346 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juiz da Vara de Fazenda Pública do Foro de São Carlos da Comarca de São Carlos TJSP processo nº 0022873-72.2005.8.26.0566 (150/05 e ap. 6078/11, 6256/12, 2117/13, 2008/14, 8649/11). Controle de Documentos INPI 286512.<br /> código IPAS462 · RPI 2417
  3. 29/11/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001167 (14/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos - Tribunal de justiça do Estado de São Paulo - Processo 1500058-55.2015.8.26.0566 - Controle de Documentos INPI 279290.<br /> código IPAS462 · RPI 2395
  4. 22/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1933
  5. 18/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOSE PINHEIRO código 400 · RPI 1368
  6. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOSE PINHEIRO código 250 · RPI 1346
  7. 27/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JOSE PINHEIRO código 350 · RPI 1317
  8. 08/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JOSE PINHEIRO código 300 · RPI 1288
  9. 28/08/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814696171 *INT. JOSE PINHEIRO código 200 · RPI 1030

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