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DI ANDREA GOURMET PIZZA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1989 por ANDRE AUGUSTO FLEURY ME, processo nº 815004982. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815004982
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/1989
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDRE AUGUSTO FLEURY ME
CNPJ do titular58.347.964/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815004982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELO código 150 · RPI 1124
  2. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELO código 250 · RPI 1108
  3. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZA" *INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA código 350 · RPI 1089
  4. 07/05/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE DAS RPIS 1049 DE 08/10/91 , E 1029 DE 21/08/90 , TENDO EM VISTA ERROMATERIAL *INT JOSE E LIMA MELO código 295 · RPI 1066
  5. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIZZA" *INT JOSÉ E LIMA MELO código 300 · RPI 1066
  6. 08/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZA" RETIFICAÇÃO DA RPI 1029 DE 21/08/90, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO código 300 · RPI 1049
  7. 21/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIZZA" * INT JOSÉ E DE LIMA FILHO código 300 · RPI 1029

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