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ESTOQUE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1989 por RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A., processo nº 815004125. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815004125
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1989
Data da concessão11/02/1992
Vigência até11/02/2002
TitularRESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A.
CNPJ/CPF do titular49.669.856/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815004125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 11/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ESTOQUE" * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 400 · RPI 1106
  3. 24/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 250 · RPI 1086
  4. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ESTOQUE" *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 350 · RPI 1063
  5. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C - SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESTOQUE" código 300 · RPI 1045
  6. 11/12/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO NA RPI 1030 DE 28/08/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 295 · RPI 1045
  7. 28/08/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810937549 * INT. ADVOGACIA PIETRO ARIBONI S/C código 100 · RPI 1030

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Classificação figurativa (Viena)