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GRYMAT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1989 por TECNOLOGIA ELETRONICA GRYMAT LTDA, processo nº 815002793, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815002793
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1989
Data da concessão03/09/1991
Vigência até03/09/2011
TitularTECNOLOGIA ELETRONICA GRYMAT LTDA
CNPJ do titular54.171.905/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE FAX; APARELHOS DE INTERCOMUNICAÇÃO; APARELHOS DE SECRETÁRIA ELETRÔNICAS; APARELHOS DE TELEFONE; FIOS TELEFÔNICOS; RECEPTORES DE TELEFONE; TRANSMISSORES TELEFÔNICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815002793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 28/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1773
  3. 20/07/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1489
  4. 03/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1083
  5. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1061
  6. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1046
  7. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MERITO MARCAS E PAT. LTDA. código 300 · RPI 1030

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