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CPI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/1989 por CARDIAC PACEMAKERS, INC., processo nº 814998291, nas classes 10. Registro em vigor até 20/08/2031.

Número do processo814998291
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1989
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2031
TitularCARDIAC PACEMAKERS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

MARCAPASSOS CARDÍACOS E SEUS ACESSÓRIOS, CONTATOS DE MARCAPASSOS, BOMBAS DE INFUSÃO INCLUINDO BOMBAS DE INFUSÃO DE LIDOCAÍNA E INSULINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814998291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210213488 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDIAC PACEMAKERS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110087518 (22/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CARDIAC PACEMAKERS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  3. 20/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1824
  4. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REX ADVS , MARCAS E PAT. código 400 · RPI 1081
  5. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REX ADV. MARCAS E PAT. código 250 · RPI 1061
  6. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REX - ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1046
  7. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1030

Mesma marca em outras classes

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