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MANIA DE VOCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1989 por MANIA DE VOCE MODAS LTDA-ME, processo nº 814994334. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814994334
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularMANIA DE VOCE MODAS LTDA-ME
CNPJ do titular56.151.723/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814994334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. G. PACHECO MARCAS E PATS. LTDA código 150 · RPI 1160
  2. 27/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA código 250 · RPI 1143
  3. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1117
  4. 24/12/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIFAMENTO, NOTIFICAÇAO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1086, DE 14/09/91,1064, DE 23/04/91 E 1047, DE 26/12/90, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. G. PACHEC0 MARCAS E PATENTES LTDA código 295 · RPI 1099
  5. 24/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇAO DA RPI 1039, DE 28/08/90, POR INCORREÇAO NO NOME DO TITULAR * INT . G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1099
  6. 23/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1064
  7. 26/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1047
  8. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1030

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