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VEJA VÍDEO LOCADORA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1989 por VEJA VIDEO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 814990983. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814990983
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão05/11/1991
Vigência até05/11/2001
TitularVEJA VIDEO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ do titular91.303.867/0001-71
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814990983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 24/09/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 888 · RPI 1347
  3. 21/06/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. EDITORA ABRIL S/A (SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 515 · RPI 1229
  4. 07/12/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 805 · RPI 1201
  5. 12/01/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) INT CUSTODIO DE ALMEIDA código 510 · RPI 1154
  6. 05/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VÍDEO LOCADORA" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1092
  7. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1068
  8. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VÍDEO LOCADORA" *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1051
  9. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO VIDEO LOCADORA *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1031

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)