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GTS GRUPO SAADI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1989 por MARIA DO CARMO BRANCO SAADI, processo nº 814990940. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814990940
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão05/10/1993
Vigência até05/10/2003
TitularMARIA DO CARMO BRANCO SAADI
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 22 · subclasse 10

Animais vivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814990940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 05/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " GRUPO " * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1192
  3. 11/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 250 · RPI 1171
  4. 19/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" - RETIFICAÇÃO DA RPI 1134, DE 25/08/92,TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1155
  5. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1134
  6. 14/04/1992 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. N. 001444 , DE 15/01/92 , PORQUANTOSE TRATA DE PEDIDO EM FASE DE INTERPOSICAO DE OPOSICAO * INT. * CESAR HADDAD código 170 · RPI 1115
  7. 19/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" (RETIFICAÇÃO DA RPI 1030 , DE 28/08/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1094
  8. 19/11/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO DE RECURSO E DEFERIMENTO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1073 , DE 25/06/91 E 1050 , DE 15/01/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 1094
  9. 19/11/1991 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 003769 , DE 08/02/91 , ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI *INT. AMADEU GENNARI FILHO código 180 · RPI 1094
  10. 15/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRUPO" *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1050
  11. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1030

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Classificação figurativa (Viena)