LEITE DE BELEZA ESSÊNCIA DE ORQUÍDEAS BOTICA HIERBAFL
Registro Extinto
Marca Mista depositada no INPI em
31/07/1989 por COSMOS ESTETICA LTDA,
processo nº 814987265.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LEITE DE BELEZA ESSENCIA DE ORQUIDEAS BOTICA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814987265 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1714
28/07/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LEITE DE BELEZA ESSENCIA DE ORQUIDEAS BOTICA" *INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 821 · RPI 1440
05/04/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/PR) *INT. P.P. PAULO C. OLIVEIRA E CIAcódigo 510 · RPI 1218
17/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LEITE DE BELEZA ESSÊNCIA DE ORQUIDEAS" *INT PAULO C. OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 1085
02/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1061
18/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LEITE DE BELEZA ESSÊNCIA DE ORQUÍDEAS" *INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1046
07/08/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LEITE DE BELEZA ESSÊNCIA DEORQUÍDEAS" *INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1027