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GALES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1989 por C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA., processo nº 814984703. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814984703
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1989
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2011
TitularC & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.
CNPJ do titular08.580.548/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814984703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 10/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RCP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2166
  3. 19/10/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET. (WB) Nº 810070077379 DE 07/11/2007. código 720 · RPI 2076
  4. 15/12/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CES. NA PET. (WB) Nº 810070077379 DE 07/11/2007. INT. DENISE MOURA SILVA BICALHO código 698 · RPI 2032
  5. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1826
  6. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1085
  7. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS código 250 · RPI 1061
  8. 11/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS código 350 · RPI 1045
  9. 31/07/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS código 300 · RPI 1026

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