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CASAS DA AGUA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1989 por CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, processo nº 814983553. Registro em vigor até 20/08/2031.

Número do processo814983553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1989
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2031
TitularCASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ do titular75.362.160/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 30, 40

Materiais para construção e pavimentação em geral. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200343181 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASAS DA ÁGUA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 24/05/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200343181 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CASAS DA ÁGUA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800200343181 (GRU nº 29409171924830775).<br /> código IPAS089 · RPI 2681
  3. 28/03/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 17020000456 (21/02/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>CASA DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2412
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110133373 (19/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CRISTIANO SCHMITT<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 22/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1859
  6. 13/10/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1762
  7. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASAS" *INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1081
  8. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1061
  9. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1046
  10. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASAS" * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1028

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