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LEADER

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1989 por FAST COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME, processo nº 814980627, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814980627
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1989
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2015
TitularFAST COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular80.777.337/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

CINTOS DE HALTEEROFILIA, APARELHOS PARA MUSCULAÇÃO, LUVAAS DE BOXE, BICICLETAS FIXAS PARA EXERCÍCIOS, BLOCOS DE PARTIDA PARA ESPORTE , APETRECHOS DE PESCA, RAQUETES, CORDAS DE TRIPA PARA RAQUETES, PÉS-DE-PATO, NADADEIRAS PARA NATAÇÃO, PRANCHA DE BODY-BOARD, PROTETOR DE OLHOS (NATAÇÃO), LUVAS DE NATAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814980627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230457171 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INSIDE SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Augusto Cassiano Abegg<br /> código IPAS577 · RPI 2757
  2. 29/08/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140263485 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FAST COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo, conforme publicação de decisão judicial transitada em julgado.<br /> código IPAS699 · RPI 2747
  3. 29/08/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140259335 (04/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>FAST COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo, conforme publicação de decisão judicial transitada em julgado.<br /> código IPAS699 · RPI 2747
  4. 29/08/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120213584 (06/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAST COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.<br /> código IPAS699 · RPI 2747
  5. 08/08/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000291 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação nº 0022220-08.2009.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - TRF 2 - INPI 52400.002567/2010 - Afeta Registro de Marca 814.980.627 (LEADER) - Trânsito em julgado sentença de improcedência da lide. mantida a decisão de nulidade administrativa do registro (RPI 1964 de 26/08/2008).<br /> código IPAS639 · RPI 2744
  6. 10/11/2015 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120213584 (06/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAST COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>NATAN BARIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.022220-1 E PROC. INPI Nº 52.400.002567-2010.<br /> código IPAS227 · RPI 2340
  7. 24/08/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.022220-1 E PROC. INPI Nº 52.400.002567-2010. código 569 · RPI 2068
  8. 26/08/2008 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA LEADER INDUSTRIES INC. DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 823 · RPI 1964
  9. 17/10/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQS. 1) UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA (RJ) 2) LEADER INDUSTRIES INC (CA) código 511 · RPI 1867
  10. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS OS PRODUTOS NãO PERTENCENTES à CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA, BEM COMO OS NãO ENQUADRADOS NA NCL(8) 28. código 400 · RPI 1793
  11. 27/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS OS ITENS: "ÓCULOS PARA NATAÇÃO" E "TÔCA PARA NATAÇÃO", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INCIALMENTE REIVINDICADA. INCLUÍDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1751
  12. 10/04/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. LEADER INDUSTRIES INC. (CA). código 009 · RPI 1579
  13. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456
  14. 12/08/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1393
  15. 23/04/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG 813794676 * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1325
  16. 02/01/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1309
  17. 26/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1295
  18. 01/03/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813794676*INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1265
  19. 07/08/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814087000 *INT. O PRÓPRIO código 200 · RPI 1027

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