® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PARADOX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1989 por COREL CORPORATION, processo nº 814975054, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814975054
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1989
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2011
TitularCOREL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SUPORTE DE INFORMAÇÕES PRÉ-GRAVADAS, INCLUINDO CD-ROOMS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR, E MANUAIS DE INSTRUÇÃO TODOS VENDIDOS COMO UMA SÓ UNIDADE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814975054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 20/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1824
  3. 07/08/2001 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (BR/SP) 015964, DE 25/04/2001, PEDIDO DE CADUCIDADE. código 745 · RPI 1596
  4. 08/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BORLAND INTERNATIONAL, INC. código 565 · RPI 1496
  5. 19/01/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PARADOXX MUSIC COMERCIAL DE DISCOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 042918 DE 05/10/98 código 552 · RPI 1463
  6. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO código 400 · RPI 1091
  7. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 250 · RPI 1068
  8. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 350 · RPI 1053
  9. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT.JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 300 · RPI 1036

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COREL CORPORATION