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KILDARE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/1989 por KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA, processo nº 814972730. Registro em vigor até 23/05/2035.

Número do processo814972730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/1989
Data da concessão23/05/1995
Vigência até23/05/2035
TitularKURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.699.808/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814972730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250195025 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240345813 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2799
  3. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230179390 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  4. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190139331 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  5. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150122208 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CALÇADOS JACOB S.A<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  6. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  7. 23/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1277
  8. 25/10/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1247
  9. 26/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1221
  10. 19/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1194
  11. 04/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 261 · RPI 1170
  12. 26/12/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1047
  13. 14/08/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 004090870) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 100 · RPI 1028

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