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CASADOCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1989 por ENOVA FOODS S.A., processo nº 814969593, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814969593
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1989
Data da concessão05/11/1991
Vigência até05/11/2021
TitularENOVA FOODS S.A.
CNPJ/CPF do titular46.948.287/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO "CONJUNTO"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814969593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180213582 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENOVA FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150087906 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ENOVA FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  4. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110192446 (24/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  5. 18/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110393315 (31/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2254
  6. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1922
  7. 05/04/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1787
  8. 05/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. VILAGE ASS. EMPR. S/C LTDA código 400 · RPI 1092
  9. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VILAGE ASS. EMPRES S/C LTDA código 250 · RPI 1068
  10. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. VILAGE ASS. EMPRES. S/C LTDA código 350 · RPI 1051
  11. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. VILAGE ASS. EMPRES. S/C LTDA código 300 · RPI 1032

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