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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1989 por CSN Cimentos Brasil S.A., processo nº 814969151. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814969151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1989
Data da concessão28/07/1998
Vigência até28/07/2028
TitularCSN Cimentos Brasil S.A.
CNPJ/CPF do titular60.869.336/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 30

Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2897
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260122276 (17/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CSN CIMENTOS BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  3. 17/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250238136 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POLETEC TECNOLOGIA EM POSTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2880
  4. 25/11/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250238136 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POLETEC TECNOLOGIA EM POSTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.<br /> código IPAS338 · RPI 2864
  5. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170150247 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  6. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180272798 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  7. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170112530 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  8. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170112591 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  9. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140221329 (21/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>LAFARGE BRASIL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  10. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  11. 21/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1972
  12. 28/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1440
  13. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. PINHEIRO NETO código 276 · RPI 1427
  14. 14/01/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. POLITEC IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 210 · RPI 1363
  15. 20/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG código 350 · RPI 1342
  16. 16/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG código 300 · RPI 1311
  17. 25/07/1995 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSEREIVINDICADA, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT. PINHEIRO NETO código 015 · RPI 1286
  18. 14/08/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814972250 *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 200 · RPI 1028

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