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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1989 por LUCIANO FIGUEIREDO CRISTÓFANI ME, processo nº 814962548, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814962548
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1989
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2021
TitularLUCIANO FIGUEIREDO CRISTÓFANI ME
CNPJ/CPF do titular02.185.681/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ALMOFADAS, COLCHÕES DE MOLA PARA CAMA, ROLOS DE CAMA (TRAVESSEIROS), TRAVESSEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814962548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110108565 (08/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LUCIANO FIGUEIREDO CRISTÓFANI ME<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  3. 20/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1824
  4. 21/06/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDEN COLCHOES E ESTOFADOS LTDA código 565 · RPI 1798
  5. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 400 · RPI 1081
  6. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 250 · RPI 1061
  7. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 350 · RPI 1046
  8. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 300 · RPI 1028

Mesma marca em outras classes