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M D SISTEMAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1989 por MD SISTEMAS LTDA, processo nº 814953140. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814953140
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularMD SISTEMAS LTDA
CNPJ do titular36.046.027/0001-62
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814953140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. código 150 · RPI 1199
  2. 06/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1179
  3. 16/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SISTEMAS" *INT. UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1163
  4. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MICRODADOS INFORMÁTICA LTDA (BR/ES) *INT. WAGNER J. F. BORGES código 235 · RPI 1143
  5. 25/02/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA *INT. WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES código 045 · RPI 1108
  6. 07/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SISTEMAS" . *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 1027