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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1989 por ARTEFATOS DE FERRO E MADEIRA INDAIATUBA LTDA, processo nº 814947565. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814947565
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1989
Data da concessão05/11/1991
Vigência até05/11/2001
TitularARTEFATOS DE FERRO E MADEIRA INDAIATUBA LTDA
CNPJ do titular49.449.283/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814947565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1621
  2. 04/05/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1478
  3. 01/12/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.ALFREDO VILLANOVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO(BR/SP) código 565 · RPI 1456
  4. 18/11/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MULTIBRÁS S/A ELETRODOMÉSTICOS (BR/SP) PET(SP) 015473, DE 28/05/97 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E M. LTDA código 550 · RPI 1407
  5. 05/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "EXPORT" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTESE MARCAS LTDA código 400 · RPI 1092
  6. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMRC código 250 · RPI 1071
  7. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPORT" RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1043 , DE 27/11/90 , POROMISSÃO DA MARCA *INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 350 · RPI 1055
  8. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPORT" *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 350 · RPI 1043
  9. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA EXPORT *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 300 · RPI 1024

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Classificação figurativa (Viena)