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CARA A CARA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/1989 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A, processo nº 814945023. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814945023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/1989
Data da concessão11/04/1995
Vigência até11/04/2025
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
CNPJ/CPF do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814945023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2863
  2. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  3. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150071186 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  4. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150130964 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  5. 09/06/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850140050818 (24/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade.<br /> código IPAS416 · RPI 2318
  6. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130198968 (15/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de caducidade (370.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição de caducidade em referência.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  7. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130142595 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TWENTIETH CENTURY FOX FILM CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  8. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  9. 11/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ARARIPE código 400 · RPI 1271
  10. 30/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MERCURIO M. PAT. código 250 · RPI 1239
  11. 05/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1218
  12. 28/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1191
  13. 04/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1170
  14. 11/12/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1045
  15. 26/06/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811671194 *INT MERCURIO MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1024

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