® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JATIUCA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1989 por JATIUCA COMÉRCIO DE CIMENTO E CAL LTDA, processo nº 814944779, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814944779
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1989
Data da concessão16/07/1991
Vigência até16/07/2011
TitularJATIUCA COMÉRCIO DE CIMENTO E CAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.030.862/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CAL, CAL DE PINTURA, CAL HIDRATADO, CAL VIRGEM, CIMENTO, ARGAMASSA PARA A CONSTRUÇÃO, CONCRETO, CONCRETO (PARTES DE CONSTRUÇÃO EM), REBOCOS DE CIMENTO À PROVA DE FOGO, REVESTIMENTO DE CALÇADAS (MATERIAIS PARA).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814944779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 16/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1819
  3. 04/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JATIUCA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA código 565 · RPI 1813
  4. 16/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 400 · RPI 1076
  5. 05/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 250 · RPI 1057
  6. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 350 · RPI 1041
  7. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 300 · RPI 1024

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)