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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1989 por AM MONTAGEM E EVENTOS LTDA, processo nº 814941095. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814941095
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularAM MONTAGEM E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular24.256.323/0001-09
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814941095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 162 DA LPI código 150 · RPI 1535
  2. 30/06/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1436
  3. 30/04/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC PROSHOPPING PLANEJAMENTOADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SHOPPING CENTER LTDA (RJ) *INT JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI (JP) código 210 · RPI 1065
  4. 11/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1045
  5. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 1024

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