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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1989 por NOVELLI KARVAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 814940811. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814940811
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/1989
Data da concessão20/07/1993
Vigência até20/07/2003
TitularNOVELLI KARVAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular57.662.603/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814940811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 20/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1181
  3. 09/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FED. M. E PAT. código 250 · RPI 1162
  4. 29/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1139
  5. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1121
  6. 26/05/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J B O COMERCIAL LTDA.(BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA. código 235 · RPI 1121
  7. 16/04/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1046 DE 21/12/90, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DODESPACHO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1063
  8. 16/04/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO ( PARA A CESSIONARIA) *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1063
  9. 18/12/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1046
  10. 18/12/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA E VIABILIDADE PUBLICADOS NAS RPIS 1019 DE 22/05/90 E 1026 DE 31/07/90,RESPECTIVAMENTE TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT.UNIÃO FEDERAL MARCASE PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1046
  11. 31/07/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1026
  12. 22/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J.B.O COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT.UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1019

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