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PRO INFANCIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1989 por PRO - INFANCIA CLINICA PEDIATRICA INTEGRADA LTDA, processo nº 814939350. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814939350
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/1989
Data da concessão06/10/1992
Vigência até06/10/2002
TitularPRO - INFANCIA CLINICA PEDIATRICA INTEGRADA LTDA
CNPJ/CPF do titular24.946.071/0001-40
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814939350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 06/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. * INT. SR. ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 400 · RPI 1140
  3. 02/06/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROP. IND. LTDA código 275 · RPI 1122
  4. 30/04/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC CLINICA PRÓ INFÂNCIA LTDA 9SP) *INT SR-ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA (DF) código 210 · RPI 1065
  5. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SR. ASSESSORIAE CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 350 · RPI 1046
  6. 07/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SR. ASSESSORIAE CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 300 · RPI 1027

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