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PROGRESSO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1989 por BANCO DO PROGRESSO SA, processo nº 814937527. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814937527
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO DO PROGRESSO SA
CNPJ/CPF do titular22.531.842/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31

Serviços de assessoria econômico-financeira.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814937527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. P.P MARCO WILLIAN SANTOS código 150 · RPI 1418
  2. 12/08/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1393
  3. 12/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DISTRIBUIDORA PROGRESSO DE TIT. E VAL. MOBILIARIOS LTDA (NBR/MG) * INT P.P. MARCO WILLIAM SANTOS código 235 · RPI 1354
  4. 07/05/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. PROGRESSO S/A CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES (BR/SP) *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 210 · RPI 1066
  5. 02/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 1048
  6. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1030

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