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PONTO FINAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1989 por PONTO FINAL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 814937101, nas classes 40. Registro em vigor até 22/10/2031.

Número do processo814937101
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1989
Data da concessão22/10/1991
Vigência até22/10/2031
TitularPONTO FINAL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.646.821/0001-49
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E CONFECÇÃO, SOB ENCOMENDA, DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E DE CAMA, MESA, BANHO E COZINHA, ALFAIATARIA, APLICAÇÃO DE AVIAMENTOS EM TECIDOS, BORDADOS, CORTE DE TECIDOS, CONFECÇÃO DE ROUPAS ,COSTURA, DEBRUAR TECIDOS, ENCOLHIMENTO DE TECIDOS, IGNIFUGAÇÃO DE TECIDOS, IMPERMEABILIZAÇÃO DE TECIDOS, TRATAMENTO DE PRODUTO TÊXTIL, REFORMA DE ROUPA, CORTE DE TECIDOS, TINTURA DE TECIDOS, TINTURARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814937101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210358544 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO FINAL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210405409 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PONTO FINAL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  3. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110173212 (21/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PONTO FINAL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  4. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1823
  5. 22/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1090
  6. 14/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IMPERIUS REX SERV. LTDA código 250 · RPI 1067
  7. 02/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT IMNPERIUS REX SERV. LTDA código 350 · RPI 1048
  8. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IMPERIUS REX SERV. LTDA código 300 · RPI 1030

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