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CARVÃO VEGETAL CURITIBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1989 por COMERCIO DE CARVAO VEGETAL CURITIBA LTDA, processo nº 814934404, nas classes 04. Registro em vigor até 17/09/2031.

Número do processo814934404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1989
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2031
TitularCOMERCIO DE CARVAO VEGETAL CURITIBA LTDA
CNPJ do titular79.732.319/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814934404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200354991 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE CARVÃO VEGETAL CURITIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110002598 (06/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIO DE CARVAO VEGETAL CURITIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIO CESAR GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  3. 05/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1761
  4. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARVÃO VEGETAL" *INT. SAMUEL SANTOS MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1085
  5. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL E. SANTOS MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1061
  6. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CARVÃO VEGETAL * INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS E PATENTES. código 350 · RPI 1044
  7. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CARVAO VEGETAL * INT. SAMUEL F. SANTOS código 300 · RPI 1023

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