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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1989 por MARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME, processo nº 814934048. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814934048
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1989
Data da concessão09/07/1996
Vigência até09/07/2006
TitularMARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.198.350/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814934048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CLEO COMÉRCIO DE PRODUTOS EM COURO LTDA código 565 · RPI 2142
  3. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOQUE ESPECIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 1942
  4. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Sede alterada. código 560 · RPI 1917
  5. 09/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1336
  6. 09/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1310
  7. 08/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1288
  8. 13/02/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ESTEE LAUDER COSMETICOS LTD(CA) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 205 · RPI 1054
  9. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT.ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1036

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