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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1989 por P&G Health Germany GmbH, processo nº 814932134, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814932134
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1989
Data da concessão03/09/1991
Vigência até03/09/2021
TitularP&G Health Germany GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPLEMENTOS ALIMENTARES UTILIZADOS EM DIETAS DE PESSOAS COM ALTO RISCO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814932134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190286880 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCK SELBSTMEDIKATION GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  3. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190286839 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>MERCK SELBSTMEDIKATION GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  4. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110144015 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>BUSCO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  5. 06/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1822
  6. 22/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E MERCK (DE) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1377
  7. 03/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1083
  8. 26/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1060
  9. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA`MMOREIRA código 350 · RPI 1043
  10. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1023

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