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MED-RIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/1989 por MED-RIO ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO S/C LTDA., processo nº 814928706, nas classes 42. Registro em vigor até 14/05/2031.

Número do processo814928706
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/1989
Data da concessão14/05/1991
Vigência até14/05/2031
TitularMED-RIO ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO S/C LTDA.
CNPJ/CPF do titular27.085.026/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814928706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210147041 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MED-RIO ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170009229 (17/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MED-RIO ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  3. 28/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2147
  4. 08/06/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1744
  5. 11/09/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1601
  6. 03/04/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1578
  7. 22/08/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1546
  8. 03/08/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RIO MED SERVIÇOS DE ASSIS -TÊNCIA MÉDICA LTDA.(BR/RJ) PET.(BR/RJ) 031131, DE 11/06/99. código 552 · RPI 1491
  9. 14/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1067
  10. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOS código 250 · RPI 1062
  11. 11/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1045
  12. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1024

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