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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1989 por BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V., processo nº 814924271, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814924271
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1989
Data da concessão13/08/1991
Vigência até13/08/2021
TitularBASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

HERBICÍDAS E INSETICIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814924271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 06/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110104669 (01/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.<br /><b>Procurador: </b>BUSCO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2261
  3. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMERICAN CYANAMID COMPANY código 565 · RPI 1914
  4. 13/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA. INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1823
  5. 23/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1768
  6. 13/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1080
  7. 12/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1058
  8. 20/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1042
  9. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1023

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