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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1989 por DIGITAL EQUIPMENT CORPORATION, processo nº 814922457. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814922457
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1989
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2002
TitularDIGITAL EQUIPMENT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814922457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 22/10/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT DANIEL & CIA código 888 · RPI 1351
  3. 16/11/1993 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. DPASCHOAL AUTOMOTIVA LTDA. (BR/SP). * INT. DANIEL & CIA. código 515 · RPI 1198
  4. 08/06/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. PAULO RODRIGUES código 805 · RPI 1175
  5. 20/10/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. O. PASCHOAL S/A (BR/SP) INT. DANIEL & CIA código 510 · RPI 1142
  6. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1116
  7. 17/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1098
  8. 16/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1076
  9. 08/01/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO LEGALIZADA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM *INT. DANIEL& CIA código 090 · RPI 1049
  10. 21/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1029

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