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LAMB'S

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1989 por LAMB'S INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA ME, processo nº 814919170, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814919170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1989
Data da concessão16/07/1991
Vigência até16/07/2021
TitularLAMB'S INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular92.386.390/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES (MASSAS), BISCOITOS AMANTEIGADOS , BISCOITOS, COMIDA A BASE DE FARINHA , MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÃEZINHOS, PASTEIZINHOS, PIZZAS, PUDINS, SANDUICHES, E TORTAS.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 21/06/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210223706 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>LAMB'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO SCHNEIDER LAMB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2671. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2685
  3. 15/03/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210223706 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>LAMB'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO SCHNEIDER LAMB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Ressalte-se que ao cumprir a exigência formulada na RPI 2667, de 15/02/2022, por meio da petição nº 850220077563, não ficou comprovada a complementação devida, por meio de guia de retribuição específica (código 800), e apresentou-se tão somente a guia utilizada para o recolhimento da retribuição pertinente ao serviço de cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição. A fim de cumprir a presente exigência, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de NOVO formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210223706 (GRU nº 29409171937348730).<br /> código IPAS089 · RPI 2671
  4. 15/02/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210223706 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>LAMB'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO SCHNEIDER LAMB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), no qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2667
  5. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100199730 (06/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LAMB'S INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO SCHNEIDER LAMB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  6. 08/09/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1757
  7. 08/09/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1714 DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA PET º RS Nº 009626 DE 16/11/2000. DE PRORROGAÇÃO , PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1757
  8. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  9. 16/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1076
  10. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1055
  11. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1038
  12. 29/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1020

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