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SEIDEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/1989 por SEIDEL PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 814918670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814918670
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1989
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2005
TitularSEIDEL PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular42.559.435/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814918670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CACILDA FIZ código 400 · RPI 1264
  3. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CACILDA FIZ código 250 · RPI 1234
  4. 08/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 350 · RPI 1214
  5. 24/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 300 · RPI 1186
  6. 13/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CACILDA FIZ código 261 · RPI 1167
  7. 23/10/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CACILDA FIZ código 210 · RPI 1038
  8. 29/05/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002296730* INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1020

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Classificação figurativa (Viena)