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CALDO GROSSO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/1989 por NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 814917526, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814917526
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1989
Data da concessão16/07/1991
Vigência até16/07/2011
TitularNACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular89.738.553/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS E FERMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814917526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 21/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1772
  3. 04/07/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO. código 690 · RPI 1539
  4. 03/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS E COM AS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES. código 690 · RPI 1491
  5. 16/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1076
  6. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1055
  7. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1038
  8. 29/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1020

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