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CALDO GROSSO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/1989 por UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A, processo nº 814917518, nas classes 30. Registro em vigor até 16/07/2031.

Número do processo814917518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1989
Data da concessão16/07/1991
Vigência até16/07/2031
TitularUNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
CNPJ do titular07.718.633/0001-89
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, AÇÚCAR, ARROZ, FARINHAS, PÃO, PASTELARIA, CONFEITARIA,SORVETES, MEL, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), ESPECIARIAS, GELO, FERMENTO EM PÓ, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), ESPECIARIAS, GELO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240263494 (26/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2798
  2. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230457310 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  3. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210167934 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  4. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120003733 (13/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  5. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110448925 (29/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  6. 21/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1772
  7. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1491
  8. 16/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1076
  9. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1055
  10. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1038
  11. 29/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1020

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