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SUNI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1989 por SANOFI, processo nº 814916996. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814916996
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1989
Data da concessão19/03/1991
Vigência até19/03/2001
TitularSANOFI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814916996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 25/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANOFI (FR) código 565 · RPI 1529
  3. 19/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/03/89 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1059
  4. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1053
  5. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDUCAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/03/89 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1035
  6. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/03/89 * INT. MOMSEN; LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1017

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