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VILLA DEL SUR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1989 por AGUAS MINERALES SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 814916465. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814916465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1989
Data da concessão02/04/1991
Vigência até02/04/2021
TitularAGUAS MINERALES SOCIEDAD ANONIMA
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

SUCOS, ÁGUAS MINERAIS E MINERALIZADAS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814916465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110056668 (12/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>AGUAS MINERALES SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 27/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1824, DE 20/12/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 991 · RPI 1925
  4. 20/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1824
  5. 02/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. A. COSTA & CIA código 400 · RPI 1061
  6. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. COSTA & CIA código 250 · RPI 1055
  7. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. A COSTA & CIA código 350 · RPI 1038
  8. 29/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. A. COSTA & CIA código 300 · RPI 1020