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BANHO DE JUVENTUDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1989 por AMAZONAS RIO PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 814913148, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814913148
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1989
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2021
TitularAMAZONAS RIO PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular32.282.535/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, BATONS PARA LÁBIOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, TINTURAS PARA CABELOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, DENTIFRÍCIOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA UNHAS, EXTRATOS DE FLORES, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LÁPIS PARA SOBRANCELHAS, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETES, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PÓS-BARBA, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEO DE AMÊNDOA, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, PÓ PARA MAQUIAGEM, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM, SABONETES, XAMPUS, SABONETE DESODORANTE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110030389 (23/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMAZONAS RIO PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>YARA LOURENÇO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  3. 19/11/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1663
  4. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT código 400 · RPI 1072
  5. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 250 · RPI 1055
  6. 30/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1039
  7. 29/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. VIABILIZADA NO CONJUNTO * INT. J. MALTA código 300 · RPI 1020

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Classificação figurativa (Viena)