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CALEDONIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/1989 por PLATAFORMA CALEDONIA TURISMO HOTEL LTDA ME, processo nº 814911919. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814911919
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/1989
Data da concessão19/04/1994
Vigência até19/04/2004
TitularPLATAFORMA CALEDONIA TURISMO HOTEL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular29.726.650/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814911919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 03/03/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADO *INT. O PROPRIO código 560 · RPI 1419
  3. 19/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1220
  4. 22/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO CESAR SANTOS código 250 · RPI 1216
  5. 13/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO CESAR SANTOS código 350 · RPI 1193
  6. 18/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CLAUDIO CESAR SANTOS código 300 · RPI 1172
  7. 16/02/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. COM EXCLUSÃO DO ITEM 30 DA CLASSE 38. * CLAUDIO CESAR SANTOS código 261 · RPI 1159
  8. 30/10/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT CLAUDIO CESAR SANTOS código 210 · RPI 1039
  9. 29/05/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM "17" DO ART. 65 DO CPI (REG) 812821050 *INT. CLAUDIO CESAR SANTOS código 100 · RPI 1020

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