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TEC LUX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/1989 por TEC - LUX LTDA, processo nº 814910068. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814910068
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularTEC - LUX LTDA
CNPJ/CPF do titular07.317.258/0001-65
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 25, 50

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814910068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 150 · RPI 1092
  2. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 250 · RPI 1071
  3. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 350 · RPI 1054
  4. 02/10/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. TEC LUSTRES LTDA (BR/SP) *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 205 · RPI 1035
  5. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 300 · RPI 1017

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