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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1989 por ABP INDUCTION SYSTEMS GMBH, processo nº 814908772, nas classes 09. Registro em vigor até 19/03/2031.

Número do processo814908772
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1989
Data da concessão19/03/1991
Vigência até19/03/2031
TitularABP INDUCTION SYSTEMS GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE COMUTAÇÃO ELÉTRICOS E/OU ELETRÔNICOS; APARELHOS ELÉTRICOS E/OU ELETRÔNICOS PARA MONITORAMENTO (NÃO-MÉDICOS), PARA REGULAGEM, PARA CONTROLE, PARA MEDIÇÃO E PARA SINALIZAÇÃO; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, A SABER, CABOS DE CONEXÃO, ADAPTADORES E SIMILARES PARA OS PRODUTOS ACIMA CITADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814908772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210026168 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABP INDUCTION SYSTEMS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110023855 (11/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ABP INDUCTION SYSTEMS GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASEA BROWN BOVERI AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 2045
  4. 21/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1772
  5. 19/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1059
  6. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1053
  7. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1035
  8. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1017

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