Marca Mista depositada no INPI em
22/06/1989 por COMPANHIA BAPTISTA SCARPA INDUSTRIA E COMERCIO,
processo nº 814908411.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10
Laticínios em geral.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2096
04/05/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.1- PET (RJ) 031276 DE 19/09/96 E 2- PET (MG) 003434 DE 06/11/96. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.código 821 · RPI 1478
17/11/1998Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA (BR/MG)código 511 · RPI 1454
17/12/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. BARBOSA & MARQUES S/A (BR/MG) * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 510 · RPI 1359
02/07/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 1335
26/12/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.1-PET. (BR/RJ) 033966 DE 30/12/94 REC. BARBOSA & MARQUES S/A 2-PET. (BR/MG) 000188 DE 16/01/95 REC. COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA (BR/MG) * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 275 · RPI 1308
06/06/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC(S) 1 BARBOSA & MARQUES S/A (BR/MG) 2 COOPERATIVA CENTAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA (BR/MG) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 210 · RPI 1279
15/11/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1250
12/04/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. BARBOSA E MARQUES S/A. (BR/MG) * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 205 · RPI 1219
24/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1186
20/04/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*SANDOVAL CLAUDIOcódigo 261 · RPI 1168
16/10/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. SANDOVAL C OLIVEIRAcódigo 210 · RPI 1037
29/05/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI(REG 003307913) *INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 100 · RPI 1020
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