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PEACOCK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1989 por THE PEACOCK VACUUM BOTTLE CO., LTD., processo nº 814907121, nas classes 21. Registro em vigor até 21/05/2031.

Número do processo814907121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1989
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2031
TitularTHE PEACOCK VACUUM BOTTLE CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

GARRAFA TÉRMICA E GARRAFA DE VÁCUO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814907121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210161549 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE PEACOCK VACUUM BOTTLE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210178845 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THE PEACOCK VACUUM BOTTLE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>PEACOCK CO. LTD. [JP]<br/><b>Cessionário: </b>THE PEACOCK VACUUM BOTTLE CO., LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  3. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110037014 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PEACOCK CO. LTD.<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  4. 14/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1771
  5. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1068
  6. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1051
  7. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1034
  8. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1017

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Classificação figurativa (Viena)