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OPERA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1989 por ZARTE PRODUCOES E PARTICIPACOES CULTURAIS LTDA, processo nº 814904629. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814904629
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/1989
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2001
TitularZARTE PRODUCOES E PARTICIPACOES CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.214.991/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814904629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2292
  2. 07/12/2004 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(MA) 013 13/08/2001, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. código 730 · RPI 1770
  3. 09/11/2004 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.224 CESSIONÁRIA CENTRO CULTURAL OPERA BRASIL PET.(MA) 014 DE 13/08/2001.INT: O PRÓPRIO código 720 · RPI 1766
  4. 09/11/2004 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (MA) 015 DE 13/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA TRANSFERÊNCIA.INT: O PRÓPRIO código 735 · RPI 1766
  5. 03/11/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1728 DE 17/02/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. O PRÓPRIO. código 796 · RPI 1765
  6. 17/02/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1728
  7. 17/02/2004 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA NA INTEGRA. código 620 · RPI 1728
  8. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. AGENCIA ALFA DE MARCASE PAT. LTDA código 400 · RPI 1072
  9. 26/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1056
  10. 30/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. AGÕENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1039
  11. 29/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1020

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Classificação figurativa (Viena)