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HM HALLMARK TURISMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/1989 por HALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 814903908, nas classes 39. Registro em vigor até 21/01/2032.

Número do processo814903908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/1989
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2032
TitularHALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular32.184.616/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE VIAGENS E TURISMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814903908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210266543 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120001325 (05/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 07/07/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120001325 (05/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2322
  4. 14/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1771
  5. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM O DIREITO DO USO EXCLUSIVO DE "TURISMO" * INT. ELISEU G SOUZA código 400 · RPI 1103
  6. 13/08/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. ELISEU QUEIROZ DE SOUZA código 025 · RPI 1080
  7. 19/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ELISEU GUEIROS DE SOUSA código 250 · RPI 1059
  8. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" * INT. ELISEU GUEIROS DE SOUZA código 350 · RPI 1038
  9. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" * INT. ELISEU GUEIROS DE SOUZA código 300 · RPI 1019

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