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AUTOGIRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1989 por AUTO GIRO COMERCIO VENDA INTERMEDIAÇÃO LTDA, processo nº 814900666. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814900666
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1989
Data da concessão04/06/1991
Vigência até04/06/2001
TitularAUTO GIRO COMERCIO VENDA INTERMEDIAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.179.188/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 35, 60

Veículos e implementos rodoviários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814900666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 13/08/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS código 920 · RPI 1341
  3. 23/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AUTO FACIL COMERCIAL LTDA (BR/MG) * INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS código 565 · RPI 1312
  4. 23/01/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS código 910 · RPI 1312
  5. 23/05/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AUTO GIRO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA (BR/MG) PET(MG) 006524 DE 14/12/94 *INT. PROTEGE M. E P. LTDA código 550 · RPI 1277
  6. 04/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. PROTEGE M. E PAT. LTDA código 400 · RPI 1070
  7. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1053
  8. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1035
  9. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 1017

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